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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

DIA DOS PAIS 2023

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.028495/2023

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

 

Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA

 

Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO Número: 5.145 Complemento: ANDAR 1 SALA 02 Bairro: ZONA 07 Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-035

 

CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

Assemelhado a Vale-Brinde

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

Maringá/PR

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

27/07/2023 a 20/08/2023

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

27/07/2023 a 20/08/2023

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 APRESENTAÇÃO

 

6.1.1 A promoção “Campanha de Pais 2023” é uma realização da empresa ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 80.896.137/0001-05, estabelecida na Av. Horário Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000, de agora em diante denominada simplesmente SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ ou promotora.

 

6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

 

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR

 

6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física (maior de 18 anos) inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes (item 6.3).

 

6.3 LOJAS PARTICIPANTES:

 

6.3.1 São elegíveis para troca de chances para participar da raspinha virtual as compras realizadas no período de participação desta promoção nas lojas participantes localizadas no Shopping Avenida Center Maringá.

 

6.3.2 Não são válidas as compras realizadas através do Departamento de Televendas das lojas e e-commerce.

 

6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.

 

6.4 COMO PARTICIPAR

 

6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação realizar compras nas lojas participantes e seguir as regras do presente regulamento, sob pena de desclassificação.

 

6.4.2 Durante a execução da promoção Campanha de Pais 2023, ao atingir R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas participantes o cliente terá direito a receber uma chance para participar da raspinha virtual do Shopping Avenida Center.

 

6.4.3 O cadastro para participação na Campanha deverá ser realizado na Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Loja i49 - Ala Amarela, ocasião na qual o cliente deverá informar os dados cadastrais requeridos (NOME COMPLETO, RG, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE DE CONTATO, E-MAIL)

 

6.4.4 Após atingir R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, ao participante deverá se dirigir à Central de Atendimento ao Cliente, com os cupons fiscais de suas compras e cadastrá-los, para receber sua chance de participação da raspinha virtual.

 

6.4.5 As compras são cumulativas, podendo o participante realizar tantas compras quanto necessárias até atingir o valor descrito no item anterior.

 

6.4.6 O participante fica limitado a receber 10 (dez) chances de participação por CPF por dia, ainda que possua cupons fiscais com valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

6.4.7 Caso os cupons fiscais cadastrados sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), o saldo residual será armazenado no sistema da promoção, vinculado ao cliente cadastrado, para ser somado a outros cupons fiscais de compras, para futuras trocas por chances de participação.

 

6.4.8 O participante poderá realizar trocas de novos cupons fiscais por chances de participação, que será somado ao saldo residual já cadastrado, quando houver, e desde que o faça em dias distintos durante o período de participação da campanha ou enquanto durarem os estoques.

 

6.4.9 A chance de participar da raspinha virtual do Shopping Avenida Center Maringá deverá ser utilizada na data de realização do cadastro dos cupons fiscais.

 

6.4.10 Durante o período de execução da Campanha, estarão disponíveis 10.000 (dez mil) chances de participação. Caso esse número se esgote antes do término do período de participação, a promoção será encerrada antecipadamente.

 

6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.

 

6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18 de outubro de 2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.

 

6.5.3 As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

 

6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 /2018) em até um ano após o término da promoção.

 

6.5.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no Whatsapp: (44) 99172-2206.

 

6.5.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.

 

6.5.7 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.

 

6.5.8 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.

 

6.5.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ com as seguintes finalidades: aproximar o SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.

 

6.5.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

 

7 - BRINDES:

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/07/2023 10:00 a 20/08/2023 20:00

 

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 13

 

PRÊMIOS

 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
300 Copo Térmico ST Whisky Spirit 354ml Wood Glück 40,00 12.000,00
10 Echo Dot 5ª Geração 453,00 4.530,00
5 Caixa de Som JBL GO 3 309,00 1.545,00
15 Smartwatch S9 Pro 185,00 2.775,00
100 Voucher Chopp 400ml no Quiosque Chopp Brahma 10,00 1.000,00
20 Voucher Consumação no Restaurante Black Bull 50,00 1.000,00
150 Voucher Casquinha Calda Quente Chiquinho Sorvetes 4,00 600,00
150 Voucher Casquinha Tradicional Chiquinho Sorvetes 3,00 450,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
750 23.900,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

9.1 Não poderão participar da presente promoção:

 

(a) Pessoas jurídicas;

 

(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; (c) Estrangeiros sem CPF;

 

(d) Sócios da Empresa Promotora;

 

(e) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora; (f) Funcionários da Empresa Promotora;

 

(g) Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do Shopping); (h) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;

 

(i) Pessoas que realizarem qualquer prestação de serviço nas Lojas Participantes durante o período da campanha;

 

(j) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, divulgação ou execução.

 

9.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

9.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, dentre outros.

 

9.4 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja realizado em favor de pessoas impedidas de participar, estes cadastros serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao brinde objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

 

9.5 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção.

 

9.6 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

10.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer ônus, na sede da Mandatária.

 

10.2 Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde.

 

10.3 Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.

 

10.4 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

 

10.5 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

11.2 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.

 

11.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.

 

11.4 O direito ao brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

 

11.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.

 

11.6 A promoção “Campanha de Pais 2023”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

 

11.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ e no site www.avenidacenter.com.br/maringa/.

 

11.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 21/07/2023 às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JCD.VRV.ZZG

COMUNICADO | COVID-19

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19 de março de 2020

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