CAMPANHAS / [ENCERRADO] Concurso Há 34 Anos o Shopping do Coração
[ENCERRADO] Concurso Há 34 Anos o Shopping do Coração
Concurso Há 34 Anos o Shopping do Coração
CAMPANHAS / [ENCERRADO] Concurso Há 34 Anos o Shopping do Coração
Concurso Há 34 Anos o Shopping do Coração
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCURSO ANIVERSÁRIO SHOPPING AVENIDA CENTER 2023 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.030260/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA
Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO Número: 5.145 Complemento: ANDAR 1 SALA 02 Bairro: ZONA 07 Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-035
CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maringá/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/10/2023 a 10/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/10/2023 a 08/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “CONCURSO ANIVERSÁRIO SHOPPING AVENIDA CENTER 2023” é uma realização da empresa ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N. P.J./M.F. sob o nº 80.896.137/0001-05, estabelecida na Av. Horário Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000, de agora em diante denominada simplesmente SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de toda pessoa física inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, cumprir os critérios de participação do item 6.3 do presente regulamento.
6.2.2 Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos podem participar da promoção, mediante publicação em seu próprio perfil e autorização expressa de seus pais ou responsáveis legais, sob pena de desclassificação.
6.2.3 Em caso de contemplação, no momento da entrega do prêmio, o participante menor de 18 (dezoito) anos deverá ser acompanhado por um de seus pais ou responsáveis legais, que deverá acompanhará todo o processo e assinar os documentos necessários para a validação do resultado e efetiva entrega do prêmio.
6.3 COMO PARTICIPAR
6.3.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação cumprir os seguintes critérios de participação e seguir as regras do regulamento para concorrer aos prêmios:
a) Escolher uma área comum do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ para realizar sua gravação sozinho(a);
b) Criar uma dança/coreografia para o jingle do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ;
c) Utilizar um trecho do jingle do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, que estará disponível na bio do Instagram @avenidacenter;
d) Publicar o vídeo em seu próprio feed, com no máximo 1 (um) minutos de duração, marcando o Instagram @avenidacenter;
e) Utilizar hashtag #shoppingdocoracao na legenda da sua publicação;
f) Manter seu perfil do Instagram no modo público durante todo o período de vigência da campanha.
6.3.2 Caso qualquer um dos critérios de participação descritos no item 6.3.1, a) a f) não seja cumprido, o interessado será não estará apto a participar da apuração do resultado.
6.3.3 O interessado deverá realizar a publicação de seu vídeo no feed do Instagram até 18h00 (Horário de Brasília) do dia 08/11/2023 e não serão aceitos quaisquer vídeos publicados após esse horário.
6.3.4 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora ser responsabilizada pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.3.5 Cada participante poderá publicar apenas 1 (um) vídeo de participação. Caso ocorra mais de uma participação, apenas a primeira será validada e as demais serão desconsideradas.
6.3.6 A campanha é limitada a 1 (um) prêmio por CPF e não é cumulativa, ou seja, receberão o prêmio os 2 (dois) participantes mais bem colocados no Concurso, de acordo com a avaliação da Comissão Avaliadora.
6.4 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.4.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.4.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.4.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.4.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, LTDA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.4.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no WhatsApp (44) 99172-2206.
6.4.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.4.7 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua
interação com a presente promoção.
6.4.8 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.4.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ com as seguintes finalidades: aproximar o SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos do promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.4.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/11/2023 19:00 a 10/11/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/10/2023 18:00 a 08/11/2023 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horário Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87020-035
LOCAL DA APURAÇÃO: Shopping Avenida Center Maringá
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Iphone 14 128 GB | 4.999,00 | 4.999,00 | 1 |
1 | Iphone 14 128 GB | 4.999,00 | 4.999,00 | 2 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 9.998,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Após o término do período de participação, às 18:00 (Horário de Brasília) do dia 08/11/2023, a Comissão Avaliadora, composta por Wesley Lima (Superintendente do Shopping), Maria Zilda (Coordenadora de Marketing do Shopping), Hevelyn Nicoleti (Embaixadora do Shopping), Fabio Guillen (Embaixador do Shopping) e Lucas Telles (Embaixador do Shopping) se reunirá entre 19:00 do dia 08/11/2023 e 12:00 do dia 10 /11/2023 (Horário de Brasília), e avaliará os vídeos participantes, dentre os quais serão escolhidos 2 (dois) ganhadores.
9.2 Os critérios utilizados pela Comissão Avaliadora serão os seguintes:
a) Uso do jingle “Shopping do Coração”;
b) Publicação de forma pública no feed do perfil do Instagram;
c) Criatividade;
d) Som;
e) Iluminação do ambiente;
f) Tempo máximo de vídeo de 1 (um) minuto;
g) Marcação do perfil do Instagram @avenidacenter
h) Uso da hashtag #shoppingdocoracao.
9.3 Em caso de empate, será declarado como ganhador o participante que tiver realizado primeiro a publicação do vídeo em seu feed.
9.4 A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1 Não poderão participar da promoção: (a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos que não possuam autorização expressa dos pais; (c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Sócios da Empresa Promotora;
(e) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora; (f) Funcionários da Empresa Promotora;
(g) Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do Shopping); (h) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;
(i) Pessoas que realizarem qualquer prestação de serviço nas Lojas Participantes durante o período da campanha;
(j) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, divulgação ou execução.
10.2 Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em suas participações. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, de titularidade de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
10.3 Além disso, o participante será desclassificado nos seguintes casos:
a) Realização de danças com movimentos explícitos e obscenos;
b) Uso de trajes inadequados, como roupas curtas, decotes etc.;
c) Gravar o vídeo e publicá-los com mais de 1 (uma) pessoa presente;
d) Não atender o tempo limite de duração do vídeo de 1 (um) minuto.
10.4 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado cumprir todos os critérios para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada na participação, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: período de participação, o perfil do participante estar público para apuração, dentre outros.
10.5 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer participação seja realizada em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons essas participações serão consideradas inválidas e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
10.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião da apuração do resultado da presente promoção.
10.7 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
10.8 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.9 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços físicos da promotora, no site da promoção, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente até às 17:00 do dia 10/11/2023.
11.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão feitos pelo Instagram, através do perfil utilizado para participar da presente promoção, sendo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.
12.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
12.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
12.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador na sede da promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.5 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).
12.6 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
12.7 Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser representado ou assistido por um de seus pais ou representantes legais, que deverá o Recibo de Entrega do Prêmio e Autorização do Uso de Imagem do participante para a efetivação da entrega do prêmio, sob pena de desclassificação.
12.8 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Ao participar, o interessado autoriza automaticamente a Empresa Promotora a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio, TV (aberta ou fechada), Internet, o vídeo por ele publicada, respeitados os direitos de propriedade intelectual do autor.
13.2 O vídeo publicado pelo participante, não poderá:
(a) causar danos materiais ou danos morais a terceiros;
(b) conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidas ou interpretadas como incitação à prática de crimes;
(c) constituir ofensa à liberdade de crença;
(d) revestir-se de conteúdo que implique em discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional; (e) fazer propaganda eleitoral;
(f) causar ofensa a outras obras protegidas por direitos autorais; (g) conter movimentos explícitos e/ou obscenos.
13.3 Caso a Empresa Promotora ateste que qualquer dos vídeos publicados infringe alguma das condições estabelecidas neste Regulamento, o participante será imediatamente desclassificado.
13.4 Caberá a cada participante aceitar e atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente, impedirão a participação nesta promoção.
13.5 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
13.6 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
13.7 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
13.8 A promoção “CONCURSO ANIVERSÁRIO SHOPPING AVENIDA CENTER 2023”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
13.9 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ e no site www.avenidacenter.com.br/maringa/.
13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 16/10/2023 às 07:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MZP.VAI.GMJ