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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO NATAL 2025

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.046001/2025

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA

Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO Número: 5.145 Complemento: ANDAR 1 SALA 02 Bairro: ZONA 07 Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-035

CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/11/2025 a 11/01/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2025 a 11/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1  A Campanha PROMOÇÃO NATAL 2025”, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade ASSEMELHADO A CONCURSO, em conformidade com a da Lei 5.768/71, Decreto nº 70.951/72, realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGÁ (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.896.137/0001-05, sediada na Av. Horácio Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000.

6.2  A promoção é destinada a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e emancipadas, brasileiras ou estrangeiras, desde que domiciliadas no Brasil, que realizarem compras nas lojas aderentes à promoção de agora em diante denominada SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme esse regulamento.

6.3  Estão excluídos desta promoção os produtos proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não participam desta promoção os itens vedados pelo artigo 4º da Lei nº 11.265/2006 e pela Resolução RDC nº 221 /2018 da Anvisa, incluindo: fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes destinadas a recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo e quaisquer outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. 

6.4  As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a qualquer cupom para participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas da promotora.

6.5  É de responsabilidade exclusiva do participante observar e cumprir os prazos de inscrição, de realização das compras e demais condições estabelecidas neste regulamento.A promotora e as lojas participantes não se responsabilizam por qualquer impedimento, erro ou impossibilidade de participação na promoção decorrente do descumprimento de prazos, procedimentos ou demais requisitos previstos neste regulamento. 

7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

7.1  A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, e seus múltiplos, realizadas nas lojas aderentes à promoção do Shopping Avenida Center Maringá, o cliente terá direito a 01 (um) cupom promocional, sendo que compras efetuadas às quartas-feiras e aos domingos garantirão cupons em dobro.

7.2  Para participar da promoção, válida no período de 09/11/2025 a 11/01/2026, o cliente deverá apresentar notas fiscais que somem, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais) — ou seus múltiplos — em compras realizadas exclusivamente nas lojas participantes à promoção, dando direito a 01 (um) cupom por cada R$ 500,00 (quinhentos reais).

7.3  As compras são cumulativas, permitindo ao participante acumular notas fiscais até atingir o valor mínimo exigido de R$ 500,00 (quinhentos reais) para troca por cupons. Não há limite de participação, desde que respeitados os critérios estabelecidos.

 

7.4  Durante o período da campanha, os participantes que realizarem compras às quartas-feiras e aos domingos terão direito a cupons em dobro, desde que efetuem a troca das respectivas notas fiscais dentro do prazo de vigência da promoção e conforme as regras deste regulamento. 

7.4.1  Também garantirão cupons em dobro, as compras realizadas nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2025, durante a Black Weekend do Shopping Avenida Center.

7.5  Para retirar o cupom do sorteio, o cliente deverá cadastrar as notas/cupons fiscais de compras, na Central de Cupons, localizado no 1º piso do Shopping Avenida Center, ao lado da loja Leo Cosméticos, e imprimir o cupom para colocação na urna. As Notas/Cupons fiscais serão emitidas pelas lojas aderentes à promoção e entregues aos clientes no ato da compra. Se na troca das Notas/Cupons fiscais houver algum valor residual, este ficará registrado no sistema para futuras trocas (ex: R$ 580,00 = 1 cupom e saldo residual de R$ 80,00 para próximas trocas). O saldo acumulado é pessoal e intransferível, não sendo permitido o repasse a terceiros.

 

7.6  Após realizar suas compras, o participante deverá se dirigir à Central de Trocas, localizada no 1º piso do Shopping Avenida Center, ao lado da loja Leo Cosméticos, para efetuar o cadastro obrigatório, informando seus dados pessoais: nome completo, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo cidade, estado e CEP) e e-mail. As notas/cupons fiscais poderão ser somadas para atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que na sequência, lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, devendo ainda, assinalar com “x” a resposta a duas perguntas, umareferente à promoção: Qual o Shopping está sorteando01 CARRO OKM BYD SONG PRO? ( ) Shopping Avenida Center ( ) Outros, e outra referente às finalidades adicionais para o tratamento dos dados pessoais coletados.

7.7  Serão considerados válidos para a apuração os cupons devidamente preenchidos e depositados na urna até às 18h00 (horário de Brasília) na data do sorteio, dia 11/01/2026.Após esse horário, a urna será lacrada e permanecerá fechada até o início da apuração, que ocorrerá em ato público, às 19h00 (horário de Brasília), na Praça de Alimentação, Mezanino de vidro, ao lado da loja Marisa. Neste momento, a urna será reaberta para a realização do sorteio.Nesta data ocorrerá 01 sorteio, com apenas 01 único contemplado.

7.8 Cada participante poderá concorrer ao prêmio com múltiplos cupons, desde que atendidos os critérios de participação. 

7.9  O cadastro do participante será realizado uma única vez durante todo o período da promoção e será utilizado para as trocas subsequentes de notas/cupons fiscais por cupons de participação. 

7.9.1  As trocas dos comprovantes fiscais por cupons promocionais deverão ser efetuadas exclusivamente dentro do período de vigência da promoção e durante o horário de funcionamento da Central de Trocas, de segunda a sábado das 10h às 21h59, domingos e feriados das 13h às 19h, conforme estabelecido pela Promotora.

7.9.2  Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de emissão de cupons, será adotado o procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade desde que os cupons impressos a serem preenchidos manualmente, possuam no verso o carimbo do Shopping Avenida Center, com visto da pessoa autorizada pela Administração. Não serão aceitos quaisquer tipos de cópia.

7.9.3  Participarão da apuração os cupons depositados na urna até 18h00 (Horária de Brasília) do dia do sorteio (11/01/2026), após este horário a urna será lacrada e levada ao local da apuração, onde será reaberta às 19h00 (Horário de Brasília), para realização do sorteio.

 8 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1  Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

 

8.2  Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao Shopping Avenida Center Maringá, LTDA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em até 1 (um) ano após o término da promoção. 

8.3  Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail:marketing@avenidacenter.com.br.

8.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer ao prêmio da presente promoção.

8.5  O SHOPPING AVENIDA CENTER pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção. 

8.6  O SHOPPING AVENIDA CENTER não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.

 

8.7  No ato de adesão ao regulamento, o participante autoriza a coleta de dados pessoais completas para cadastro. O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, na qualidade de Controlador, compromete-se a utilizá-los para as finalidades descritas neste regulamento: permitir a participação da promoção descrita; viabilizar a entrega do prêmio; veicular o nome, imagem e/ou voz do ganhador, conforme descrito neste regulamento; aproximar o Shopping de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes, eventuais mudanças nos termos da promoção, desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com intuito de aprimorar e customizar suas experiências, promover a divulgação de outras e futuras campanhas de marketing e/ou de promoções realizadas pelo SHOPPING.

8.8  Em razão das atividades descritas, os dados serão armazenados no banco de dados do SHOPPING. Em caso de demandas relacionadas ao tratamento dos dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento, o participante deverá entrar em contato por e-mail marketing@avenidacenter.com.br / telefone (44) 3033-7000.

8.9  O SHOPPING garante resguardar as disposições legais vigentes, a privacidade do participante, e o não compartilhamento com terceiros, com exceção daqueles cuja prestação de serviço forem necessárias à viabilização da promoção e à entrega do prêmio.

8.10  A eventual oposição do participante ao disposto neste item importará em sua desclassificação, tornando inviável sua participação na presente promoção, tendo em vista que o tratamento dos dados pessoais aqui previsto constitui requisito essencial e indispensável para a viabilização e execução da iniciativa promocional.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual o Shopping está sorteando 01 CARRO OKM BYD SONG PRO?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 11/01/2026 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2025 10:00 a 11/01/2026 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 COMPLEMENTO: ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING BAIRRO: Zona 07

MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87020-035

LOCAL DA APURAÇÃO: Praça de Alimentação 

PRÊMIOS:

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

1

CARRO OKM BYD SONG PRO DM-I GS 2025/2026, HÍBRIDO, COR BRANCO INTERNA BEGE

193.000,00

193.000,00

1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1

 

193.000,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

11. FORMA DE APURAÇÃO: 

11.1  No dia de cada sorteio, a urna será lacrada pontualmente às 18h e somente reaberta no momento da apuração, às 19h00. Nessa ocasião, serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários até que sejam identificados 1 (um) cupom válido, contendo todos os dados legíveis de identificação do participante.

11.2  Após a conferência das informações, será verificada a regularidade do cupom conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, bem como a elegibilidade do titular para participação. Confirmadas essas condições, o respectivo prêmio será atribuído ao participante contemplado.

11.3 Na sequência, serão retirados 3 (três) cupons suplentes, que serão registrados em ata, respeitando a ordem de retirada.

11.4  Os cupons suplentes não geram direito imediato ao prêmio e somente serão utilizados em caso de desclassificação do ganhador principal, conforme os termos deste regulamento. A eventual substituição obedecerá estritamente a ordem de sorteio dos suplentes.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Não poderão participar da PROMOÇÃO:

a. Os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física da Receita federal do Brasil;

b. Pessoas Físicas Menores de 18 anos;

c.  Pessoas Jurídicas;

d. Sócios da Empresa Promotora;

e. Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;

f. Lojistas do Shopping Avenida Center;

g. Colaboradores das Lojas do Shopping Avenida Center;

h. A Agência de publicidade do Shopping e demais pessoas que participaram de forma direta ou indireta da criação, desenvolvimento e divulgação desta promoção.

i.  Funcionários da Empresa Promotora e sua Administradora;

j.  Pessoas que realizarem qualquer prestação de serviço nas Lojas participantes durante o período da Campanha; 

9.2  O Shopping Avenida Center terá a lista de pessoas impedidas de participar desta promoção, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento. Caso qualquer cupom seja, por qualquer motivo, preenchido em nome de pessoa inelegível, ele será automaticamente considerado inválido, não gerando direito à participação, à premiação ofertada ou a qualquer outro benefício, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

9.3  Fica expressamente vedada a participação por meio de práticas fraudulentas, como a obtenção indevida de notas ou cupons fiscais, ou qualquer outro meio que contrarie os objetivos e as condições desta promoção. A constatação de qualquer irregularidade ou tentativa de burlar as regras aqui dispostas será considerada infração, resultando na desclassificação imediata do participante e no cancelamento de sua participação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, inclusive ação de regresso por parte da empresa promotora.

9.4 Não poderão ser aceitos a realização de cadastros em nome de terceiros.

9.5 Nos termos deste regulamento, é de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para efeito de participação na promoção. 

9.6  Qualquer erro, omissão ou inconsistência nas informações fornecidas no momento do cadastro das compras implicará na nulidade da inscrição e, consequentemente, na desclassificação do participante.

 

9.7 Não serão aceitas notas fiscais / ou cupons, cuja compra tenha sido feita fora do período da promoção vigente.

9.8 Funcionários das lojas localizadas no Shopping Avenida Center não poderão participar da campanha.

9.9 Não serão aceitas notas do LABORATORIO DE PATO. STO ANTONIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 75.317.495/001409 .

9.10   Os cadastros que não tiverem dados suficientes para a identificação e localização do participante, estarão automaticamente desclassificados.

9.11 O participante será ainda excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação ou fraude comprovada no ato do cadastro.

9.12  Caso o participante contemplado não retorne o contato da promotora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato, será automaticamente desclassificado. Nessa hipótese, será realizada uma nova seleção, conforme os critérios previamente estabelecidos neste Regulamento.

 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

12.1  O resultado da promoção será divulgado nos espaços internos e de acesso das lojas participantes, no site oficial da promoção e em outros meios de comunicação que a empresa promotora considerar adequados. 

12.2  É responsabilidade dos participantes manterem seus dados cadastrais atualizados junto à empresa promotora, a fim de viabilizar a correta comunicação em caso de contemplação.

12.3  A divulgação dos nomes dos contemplados, conforme descrito acima, atende ao dever legal de publicidade do resultado da promoção, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).A participação na promoção implica na concordância expressa do participante com essa divulgação. A eventual recusa do participante quanto à publicação de seus dados nos termos aqui previstos acarretará, automaticamente, sua desclassificação e o consequente cancelamento de sua participação, conforme as disposições deste regulamento.

 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13 ENTREGA DOS PRÊMIOS

13.1  O participante contemplado será contatado pela Promotora no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apuração dos resultados, com o objetivo de confirmar seus dados e solicitar o envio da documentação necessária para validação da contemplação.Os contatos serão realizados por meio das informações fornecidas no ato do cadastro e do preenchimento do cupom de participação, preferencialmente por telefone. A Promotora não se responsabiliza por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo próprio participante e que impossibilitem sua localização.

13.2  Para validar sua condição de ganhador, o contemplado deverá enviar à Promotora, conforme instruções repassadas, a seguinte documentação (sujeita a eventual solicitação adicional, a critério da Promotora): Cópia do(s) cupom(s) ou nota(s) fiscal(is) da compra; Cópia de documento oficial de identidade com foto;Cópia do CPF; Comprovante de endereço atualizado.

13.3  O participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro contato efetivo da Promotora, para envio da documentação exigida. Em caso de falha no envio, poderá ser concedido um prazo adicional de até 3 (três) dias úteis. O não envio dos documentos no prazo estipulado implicará desclassificação automática do participante, sendo então considerado um novo contemplado, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

13.4  Uma vez recebida e validada toda a documentação, e estando confirmadas a veracidade das informações prestadas e a regularidade da participação, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração.

13.5 A entrega será realizada na sede da Promotora ou, caso não seja possível, poderá ocorrer no endereço cadastrado pelo participante.

13.6  Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como transferência, IPVA, licenciamento e demais despesas.

13.7 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).

13.8  A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, trocada por outros bens ou serviços, tampouco negociada. A Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições legais, pessoais ou circunstanciais que impeçam o contemplado de usufruir do prêmio.

13.9  Em caso de eventual atraso nos trâmites de entrega, a Promotora compromete-se a manter o contemplado informado sobre o andamento do processo. 

13.10 Na hipótese de falecimento do participante contemplado, o prêmio será entregue ao espólio, representado pelo inventariante legalmente nomeado. Na ausência de processo de inventário, o prêmio será entregue aos herdeiros legais, mediante comprovação da condição de sucessores. 

13.11 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 O número do Certificado de Autorização emitido pelo SECAP constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção.

 

14.2 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção. 

14.3  Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

14.4 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador. 

14.5 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição dos prêmios.

14.6 Se, por qualquer motivo, um cupom for emitido ou preenchido em favor de pessoanão habilitada a participar desta promoção, ele será anulado, não conferindo ao participante direito ao prêmio, a qualquer vantagem, benefício ou a indenização de qualquer espécie.Nessa situação, será realizado novo sorteio, observando as mesmas condições e critérios previstos neste regulamento.

14.7 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ junto ao ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio e da assinatura do recibo pelo contemplado. A partir desse momento, eventuais solicitações de garantia do prêmio devem ser feitas diretamente ao fornecedor, incluindo quaisquer problemas, acidentes ou danos decorrentes de seu uso.

15. A promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como nas Redes Sociais do Shopping Avenida Center Maringá e no sitewww.avenidacenter.com.br

16 O regulamento completo desta promoção, será divulgado para acesso de todos no interior do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ e no sitewww.avenidacenter.com.br/maringa/.

17 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

18. TERMO DE RESPONSABILIDADE

18.1 Poderá participar da promoção qualquer pessoa física que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 18.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;

 

18.3  Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data de apuração.

18.4  As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria). 

18.5  O PROCON Maringá situado Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5645 - Centro, Maringá - PR, 87020-035, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Dia dos Pais Avenida Center

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31 de julho de 2017

Amor na bagagem, viagem de presente!