Razão Social: Associação de Lojistas do Avenida Center Maringá
Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5145, 1º Andar, sala 02, Zona 7 Cep.: 87020-035, Maringá/PR
CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05
2.MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3.ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maringá/PR
4.PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/05/2025 a 20/06/2025
5.PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO:
29/05/2025 a 20/06/2025
6.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1A Campanha “PROMOÇÃO NAMORADOS 2025”, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade ASSEMELHADO A CONCURSO, em conformidade com a da Lei 5.768/71, Decreto nº 70.951/72, realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGÁ (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.896.137/0001-05, sediada na Av. Horácio Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000.
6.2A promoção é destinada a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e emancipadas, brasileiras ou estrangeiras, desde que domiciliadas no Brasil, que realizarem compras nas lojas aderentes à promoção de agora em diante denominada SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme esse regulamento.
6.3Estão excluídos desta promoção os produtos proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não participam desta promoção os itens vedados pelo artigo 4º da Lei nº 11.265/2006 e pela Resolução RDC nº 221/2018 da Anvisa, incluindo: fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes destinadas a recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo e quaisquer outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.4Funcionários das lojas localizadas no Shopping Avenida Center poderão participar da campanha, desde que a nota fiscal cadastrada esteja emitida em seu nome e vinculada ao CPF utilizado no cadastro da promoção. Notas fiscais que não atendam a esse critério serão desconsideradas, impossibilitando a participação do colaborador na campanha.
7.DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
7.1 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, e seus múltiplos, realizadas nas lojas aderentes à promoção do Shopping Avenida Center Maringá, o cliente terá direito a 01 (um) cupom promocional, sendo que compras efetuadas às quartas-feiras e aos domingos garantirão cupons em dobro.
7.2 Para participar da promoção, válida no período de 29/05/2025 a 20/06/2025, o cliente deverá apresentar notas fiscais que somem, no mínimo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) — ou seus múltiplos — em compras realizadas exclusivamente nas lojas participantes à promoção, dando direito a 01 (um) cupom por cada R$ 400,00.
7.3 As compras são cumulativas, permitindo ao participante acumular notas fiscais até atingir o valor mínimo exigido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca por cupons. Não há limite de participação, desde que respeitados os critérios estabelecidos.
7.4 Para retirar o cupom do sorteio, o cliente deverá cadastrar as notas/cupons fiscais de compras, na Central de Cupons, localizado no 1º piso do Shopping Avenida Center, e imprimir o cupom para colocação na urna.As Notas/Cupons fiscais serão emitidas pelas lojas aderentes à promoção e entregues aos clientes no ato da compra. Se na troca das Notas/Cupons fiscais houver algum valor residual, este ficará registrado no sistema para futuras trocas (ex: R$ 480,00 = 1 cupom e saldo residual de R$ 80,00 para próximas trocas). O saldo acumulado é pessoal e intransferível, não sendo permitido o repasse a terceiros.
7.5 Após realizar suas compras, o participante deverá se dirigir à Central de Trocas, localizada no 1º piso do Shopping Avenida Center, para efetuar o cadastro obrigatório, informando seus dados pessoais: nome completo, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo cidade, estado e CEP) e e-mail. As notas/cupons fiscais poderão ser somadas para atingir o valor de R$ 400,00, sendo que na sequência, lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, devendo ainda, assinalar com “x” a resposta a duas perguntas, uma referente à promoção: Qual o Shopping está sorteando 18 Mini Instax?( ) Shopping Avenida Center( ) Outros, e outra referente às finalidades adicionais para o tratamento dos dados pessoais coletados.
7.6 Serão considerados válidos para a apuração os cupons devidamente preenchidos e depositados na urna até às 17h00 (horário de Brasília) nas seguintes datas de sorteio: 03/06/2025, 06/06/2025, 10/06/2025, 13/06/2025, 17/06/2025 e 20/06/2025. Após esse horário, a urna será lacrada e permanecerá fechada até o início da apuração, que ocorrerá em ato público, às 17h10 (horário de Brasília), no Mall do shopping, em frente à Central de Trocas, localizada no 1º Piso. Neste momento, a urna será reaberta para a realização dos sorteios. Em cada data de apuração, serão realizados 03 (três) sorteios, totalizando 03 (três) ganhadores por dia.
7.7 Cada participante poderá concorrer aos prêmios com múltiplos cupons, sendo permitida a contemplação mais de uma vez, desde que atendidos os critérios de participação.
7.6 O cadastro do participante será realizado uma única vez durante todo o período da promoção e será utilizado para as trocas subsequentes de notas/cupons fiscais por cupons de participação.
7.7As trocas dos comprovantes fiscais por cupons promocionais deverão ser efetuadas exclusivamente dentro do período de vigência da promoção e durante o horário de funcionamento da Central de Trocas, conforme estabelecido pela Promotora.
7.8Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de emissão de cupons, será adotado o procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade desde que os cupons impressos a serem preenchidos manualmente, possuam no verso o carimbo do Shopping Avenida Center, com visto da pessoa autorizada pela Administração. Não serão aceitos quaisquer tipos de cópia.
8PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
8.2Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao Shopping Avenida Center Maringá, LTDA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em até 1 (um) ano após o término da promoção.
8.3Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: marketing@avenidacenter.com.br.
8.4Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
8.5O SHOPPING AVENIDA CENTER pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
8.6O SHOPPING AVENIDA CENTER não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
8.7No ato de adesão ao regulamento, o participante autoriza a coleta de dados pessoais completas para cadastro. O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, na qualidade de Controlador, compromete-se a utilizá-los para as finalidades descritas neste regulamento: permitir a participação da promoção descrita; viabilizar a entrega do prêmio; veicular o nome, imagem e/ou voz dos ganhadores, conforme descrito neste regulamento; aproximar o Shopping de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes, eventuais mudanças nos termos da promoção, desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com intuito de aprimorar e customizar sua experiências, promover a divulgação de outras e futuras campanhas de marketing e/ou de promoções realizadas pelo SHOPPING.
8.8Em razão das atividades descritas, os dados serão armazenados no banco de dados do SHOPPING. Em caso de demandas relacionadas ao tratamento dos dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento, o participante deverá entrar em contato por e-mail marketing@avenidacenter.com.br / telefone (44) 3033-7000.
8.9O SHOPPING garante resguardar as disposições legais vigentes, a privacidade do participante, e o não compartilhamento com terceiros, com exceção daqueles cuja prestação de serviço forem necessárias à viabilização da promoção e à entrega do prêmio.
8.10 A eventual oposição do participante ao disposto neste item importará em sua desclassificação, tornando inviável sua participação na presente promoção, tendo em vista que o tratamento dos dados pessoais aqui previsto constitui requisito essencial e indispensável para a viabilização e execução da iniciativa promocional.
9PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual o Shopping está sorteando 18 Mini Instax?
10APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
DATA: 03/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 03/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
DATA: 06/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 06/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
DATA: 10/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 10/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
DATA: 13/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 13/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
DATA: 17/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 17/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
DATA: 20/06/2025 17:10
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2025 10:00 a 20/06/2025 17h . ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035 LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
·PRÊMIOS:
03 KIT CAMERA INSTAX MINI 12 COM PACK 10 FOTOS E BOLSA
11FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 No dia de cada sorteio, a urna será lacrada pontualmente às 17h e somente reaberta no momento da apuração, às 17h10. Nessa ocasião, serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários até que sejam identificados 3 (três) cupons válidos, contendo todos os dados legíveis de identificação do participante.
11.2 Após a conferência das informações, será verificada a regularidade de cada cupom conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, bem como a elegibilidade do titular para participação. Confirmadas essas condições, o respectivo prêmio será atribuído ao participante contemplado.
11.3 Na sequência, serão retirados 5 (cinco) cupons suplentes, que serão registrados em ata, respeitando a ordem de retirada.
11.4 Os cupons suplentes não geram direito imediato ao prêmio e somente serão utilizados em caso de desclassificação do(s) ganhador(es) principal(is), conforme os termos deste regulamento. A eventual substituição obedecerá estritamente a ordem de sorteio dos suplentes.
12CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Não poderão participar da PROMOÇÃO:
a.Os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física da Receita federal do Brasil;
b.Pessoas Físicas Menores de 18 anos;
c.Pessoas Jurídicas;
d.Sócios da Empresa Promotora;
e.Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;
f.Lojistas do Shopping;
g.A Agência de publicidade do Shopping e demais pessoas que participaram de forma direta ou indireta da criação, desenvolvimento e divulgação desta promoção.
h.Funcionários da Empresa Promotora e sua Administradora;
12.1 O Shopping Avenida Center terá a lista de pessoas impedidas de participar desta promoção, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento. Caso qualquer cupom seja, por qualquer motivo, preenchido em nome de pessoa inelegível, ele será automaticamente considerado inválido, não gerando direito à participação, à premiação ofertada ou a qualquer outro benefício, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
12.2 Fica expressamente vedada a participação por meio de práticas fraudulentas, como a obtenção indevida de notas ou cupons fiscais, ou qualquer outro meio que contrarie os objetivos e as condições desta promoção. A constatação de qualquer irregularidade ou tentativa de burlar as regras aqui dispostas será considerada infração, resultando na desclassificação imediata do participante e no cancelamento de sua participação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, inclusive ação de regresso por parte da empresa promotora.
12.3 Não poderão ser aceitos a realização de cadastros em nome de terceiros.
12.4 Não serão aceitas notas fiscais / ou cupons, cuja compra tenha sido feita fora do período da promoção vigente.
12.5 Funcionários das lojas localizadas no Shopping Avenida Center poderão participar da campanha, desde que as notas fiscais cadastradas estejam emitidas em seu nome e contenham o número de seu CPF. Caso contrário, as notas serão desconsideradas, o colaborador será impedido de participar e automaticamente desclassificado da promoção.
12.6 Não serão aceitas notas do LABORATORIO DE PATO. STO ANTONIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 75.317.495/0014‐09 .
12.7 Os cadastros que não tiverem dados suficientes para a identificação e localização do participante, estarão automaticamente desclassificados.
12.8 O participante será ainda excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação ou fraude comprovada no ato do cadastro.
12.9 Caso o participante contemplado não retorne o contato da promotora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato, será automaticamente desclassificado. Nessa hipótese, será realizada uma nova seleção, conforme os critérios previamente estabelecidos neste Regulamento.
13FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços internos e de acesso das lojas participantes, no site oficial da promoção e em outros meios de comunicação que a empresa promotora considerar adequados.
13.1 É responsabilidade dos participantes manterem seus dados cadastrais atualizados junto à empresa promotora, a fim de viabilizar a correta comunicação em caso de contemplação.
13.2 A divulgação dos nomes dos contemplados, conforme descrito acima, atende ao dever legal de publicidade do resultado da promoção, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação na promoção implica na concordância expressa do participante com essa divulgação. A eventual recusa do participante quanto à publicação de seus dados nos termos aqui previstos acarretará, automaticamente, sua desclassificação e o consequente cancelamento de sua participação, conforme as disposições deste regulamento.
14ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1 O participante contemplado será contatado pela Promotora no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apuração dos resultados, com o objetivo de confirmar seus dados e solicitar o envio da documentação necessária para validação da contemplação. Os contatos serão realizados por meio das informações fornecidas no ato do cadastro e do preenchimento do cupom de participação, preferencialmente por telefone. A Promotora não se responsabiliza por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo próprio participante e que impossibilitem sua localização.
14.2Para validar sua condição de ganhador, o contemplado deverá enviar à Promotora, conforme instruções repassadas, a seguinte documentação (sujeita a eventual solicitação adicional, a critério da Promotora): Cópia do(s) cupom(ns) ou nota(s) fiscal(is) da compra; Cópia de documento oficial de identidade com foto; Cópia do CPF; Comprovante de endereço atualizado
14.3O participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro contato efetivo da Promotora, para envio da documentação exigida. Em caso de falha no envio, poderá ser concedido um prazo adicional de até 3 (três) dias úteis. O não envio dos documentos no prazo estipulado implicará desclassificação automática do participante, sendo então considerado um novo contemplado, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
14.4Uma vez recebida e validada toda a documentação, e estando confirmadas a veracidade das informações prestadas e a regularidade da participação, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração.
14.5A entrega será realizada na sede da Promotora ou, caso não seja possível, poderá ocorrer no endereço cadastrado pelo participante.
14.6O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sendo este documento condição indispensável para a efetivação da entrega.
14.7A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, trocada por outros bens ou serviços, tampouco negociada. A Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições legais, pessoais ou circunstanciais que impeçam o contemplado de usufruir do prêmio.
14.8Em caso de eventual atraso nos trâmites de entrega, a Promotora compromete-se a manter o contemplado informado sobre o andamento do processo.
14.9Na hipótese de falecimento do participante contemplado, o prêmio será entregue ao espólio, representado pelo inventariante legalmente nomeado. Na ausência de processo de inventário, o prêmio será entregue aos herdeiros legais, mediante comprovação da condição de sucessores.
14.10Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será entregue ao ganhador, livre, e desembaraçado de quaisquer ônus, na sede da Mandatária.
14.11A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.
15DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.2 O número do Certificado de Autorização emitido pelo SECAP constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção.
15.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.
15.4 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
15.5 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador.
15.6 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição dos prêmios.
15.7 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ junto ao ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio e da assinatura do recibo pelo contemplado. A partir desse momento, eventuais solicitações de garantia do brinde devem ser feitas diretamente ao fornecedor, incluindo quaisquer problemas, acidentes ou danos decorrentes de seu uso.
16A promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como nas Redes Sociais do Shopping Avenida Center Maringá e no site www.avenidacenter.com.br.
17O regulamento completo desta promoção, será divulgado para acesso de todos no site do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ.
18TERMO DE RESPONSABILIDADE
18.2 Poderá participar da promoção qualquer pessoa física que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
18.3 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;
18.4 Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data de apuração.
18.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria).
18.6 O PROCON Maringá situado Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5645 - Centro, Maringá - PR, 87020-035, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
19DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Certificado de Autorização SECAP nº 06.041877/2025.
NEWSLETTER
Receba as últimas notícias, novidades e eventos do Avenida Center.
Cadastre seu e-mail e assine nossa newsletter
Cadastro realizado com sucesso!
Em breve você receberá novidades do Shopping Avenida Center.