Funcionários da Empresa Promotora;(f)
Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do Shopping);(g)
Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;(h)
Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização(i)
da presente promoção, divulgação ou execução.
Os clientes participantes serão responsáveis pelasinformações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e9.2
excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de
compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra
os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer9.3
erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição
daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste
regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta
promoção, dentre outros.
OSHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS teráa relação de todosos nomesde pessoas que temaparticipaçãona presente9.4
promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja realizado em favor de pessoas impedidas de participar, estes cadastros
serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao brinde objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza.
A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção.9.5
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso defraude comprovada, podendo ainda responder civile/ou9.6
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer
ônus, na sede da Mandatária.
Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia10.2
de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde.
Recebidos todos os documentospela promotora e validadas as informações, inclusive para fins deconfirmação dopreenchimento de10.3
todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do
contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos
neste regulamento.
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar aregularidade das participações contempladas, conforme as regras10.4
deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de
bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
A responsabilidade da Promotora perante os contempladosencerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo10.5
contemplado.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa doseu inventariante.10.6
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e
/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra.
Aresponsabilidade doSHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS,junto aoparticipanteganhador, se encerra nomomento da11.2
entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas,
assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.
Caberá a cadaparticipante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão11.3
a participação nesta promoção.
O direito ao brindeé pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou11.4
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação eregulamento serão solucionadospela11.5
empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente
fundamentadas.
A promoção “Campanha Mães 2023”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPING11.6
AVENIDA CENTER DE DOURADOS, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da
PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
O regulamento completo desta promoção será divulgadopara o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING AVENIDA11.7
CENTER DE DOURADOS e no site https://www.avenidacenter.com.br/dourados.
Fica eleito o foro da Mandatária, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.11.8