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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PAI, AMOR QUE CUIDA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.014295/2021

 

1  - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1  - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS

Endereço: MARCELINO PIRES Número: 3600 Bairro: CABECEIRA ALEGRE

Município: DOURADOS UF: MS CEP:79830-903

CNPJ/MF nº: 07.989.798/0001-95

2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MS

4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2021 a 25/08/2021

5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2021 a 15/08/2021

6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1    O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade CONCURSO, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS (SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 007.989.798/0001-95, estabelecida na Avenida Marcelino Pires 3600, Jardim Caramuru, CEP 79.830-903, na cidade de Dourados-MS, telefone (67) 3411-8300, sendo aberta à participação de pessoas físicas, domiciliadas no Brasil, que cumprirem os critérios estabelecidos durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme este regulamento.

 

6.2    Entre os dias 01/08/2021 e 15/08/2021, qualquer pessoa residente no estado do Mato Grosso do Sul e que possua a partir de 5 (cinco) anos completos, (sendo menor de 18 anos, com a autorização e supervisão de seus pais ou responsáveis), poderá participar da promoção  "PAI, AMOR QUE  CUIDA" ao a) acessar o site www.avenidacenter.com/dourados, b) responder o formulário disponível, c) anexar uma vídeo homenagem de tema livre, de sua autoria, gravada juntamente com seu pai (ou figura paterna) em formato paisagem de até 30 (trinta) segundos.

6.3    Cada participante poderá se inscrever apenas 1 (uma) vez e submeter 1 (um) vídeo para concorrer ao prêmio da presente promoção. Caso ocorra o envio de mais de 1 (um) vídeo, apenas o primeiro será validado e os demais serão desconsiderados.

 

7  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 19/08/2021 08:00 a 21/08/2021 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2021 08:00 a 15/08/2021 23:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Marcelino Pires NÚMERO: 3600 BAIRRO: Jardim Caramurú

MUNICÍPIO: Dourados UF: MS CEP: 79830-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Administração

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

6

1 (um) Ingresso de Cinema e 1 (uma) Vaga para Participar da Fase Final da Promoção

15,00

90,00

1

                                                                 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/08/2021 08:00 a 25/08/2021 08:10

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2021 08:00 a 15/08/2021 23:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Marcelino Pires NÚMERO: 3600 BAIRRO: Jardim Caramurú

MUNICÍPIO: Dourados UF: MS CEP: 79830-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Administração

 

PRÊMIOS

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

1

Terceiro Lugar: Vale Compras para consumo nas lojas do Shopping Avenida Center

500,00

500,00

1

1

Segundo Lugar: Vale Compras para consumo nas lojas do Shopping Avenida Center Dourados

1.000,00

1.000,00

2

1

Primeiro Lugar: Vale Compras para consumo nas lojas do Shopping Avenida Center Dourados

1.500,00

1.500,00

3

 

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

9

3.090,00

 

        

                                                                                                                                            

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

A presente promoção será realizada em 2 (duas) fases.

 

1ª FASE

 

a)   Entre 8:00 do dia 01/08/2021 e 23h00 do dia 15/08/2021 (Horário de Brasília), os interessados residentes no estado do Mato Grosso do Sul e que possuam a partir de 5 (cinco) anos completos, com a autorização e supervisão dos pais ou responsáveis, poderão participar da promoção“ PAI, AMOR QUE CUIDA” ao acessar o site www.avenidacenter.com/dourados, responder o formulário disponível e anexar uma vídeo homenagem de tema livre de sua autoria, juntamente com seu pai (ou figura paterna) em formato paisagem de até 30 (trinta) segundos.

 

b)   Todos que tiverem cumprido os critérios de participação, preenchido corretamente o formulário e enviado os vídeos, conforme as regras estabelecidas pelo regulamento, terão seus vídeos divulgados no feed do Instagram oficial do Shopping (@shopping_avenida_center) no dia 18/08/2021.

 

c)   Entre os dias 18/08/2021 e 21/08/2021, a comissão julgadora, formada por 3 (três) membros da Diretoria do Shopping, avaliará os vídeos enviados e escolherá os 6 (seis) finalistas com base nos seguintes critérios: (a) criatividade; (b) desenvoltura e (c) qualidade técnica.

2ª FASE

 

a)   No dia 21/08/2021, às 10h, o Shopping Avenida Center de Dourados realizará uma transmissão ao vivo no Instagram(@shopping_avenida_center) para divulgar os nomes dos 6 (seis) finalistas, que irão compor a 2ª fase da promoção, na qual o público votará para decidir quem serão os três participantes ganhadores. Nessa transmissão será explicado ao público como sua participação resultará na escolha dos ganhadores da promoção.

 

b)   A votação durará 24 (vinte e quatro) horas e ocorrerá entre 08h00 do dia 24/08/2021 e 08h10 do dia 25/08/2021 (horário de Brasília), nos Stories do Instagram do Shopping (@shopping_avenida_center), onde estarão publicados, 1 (um) print de cada vídeo.

 

c)   Enquanto os stories estiverem disponíveis, o público irá responder (com sim ou não) à pergunta "Você gostou dessa história?".

 

d)   Os 3 (três) participantes que mais receberem votos "sim" serão considerados ganhadores, configurando:

 

* Mais votado: Primeiro lugar

* Segundo mais votado: Segundo lugar

* Terceiro mais votado: Terceiro lugar

 

e)Em caso de empate, a Comissão Julgadora voltará a se reunir para estabelecer os ganhadores, com base nos critérios de melhor iluminação e melhor qualidade de edição do vídeo.

 

f) A divulgação dos ganhadores ocorrerá às 14h00 do dia 25/08/2021.

10 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1-    Excluem-se da participação nesta promoção pessoas residentes de outro estado, os sócios proprietários e/ou funcionários, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) do Shopping Avenida Center Dourados, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.

10.2-    O SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, as participações serão consideradas inválidas e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. Serão excluídos por descumprimento do presente regulamento:

a)   vídeos que não forem de autoria do participante;

b)   que não estiverem gravados juntamente com seu pai (ou figura paterna);

c)   que não estiverem gravados em formato paisagem;

d)   que tiverem duração maior do que 30 (trinta) segundos;

e)   vídeos que tiverem sua inclusão fora do período de 01/08/2021 às 8:00 até 15/08/2021 às 23:00, horário de Brasília.

10.3-   A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção.

10.4-   Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do cliente, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

10.5-   Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado final da presente promoção será divulgado às 14h do dia 25/08/2021 nas mídias sociais do Shopping Avenida Center Dourados (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras) e o ganhador será notificado pelo instagram, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apuração.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1- Ao participar, o interessado autoriza automaticamente a Empresa Promotora a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio, TV (aberta ou fechada), Internet, o vídeo por ele enviado, respeitados os direitos de propriedade intelectual do autor do referido texto.

13.2- O vídeo elaborado pelo participante, não poderá:

a)   causar danos materiais ou danos morais a terceiros;

b)   conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidas ou interpretadas como incitação à prática de crimes;

c)   constituir ofensa à liberdade de crença;

d)   revestir-se de conteúdo que implique em discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;

e)   fazer propaganda eleitoral;

f)    causar ofensa a outras obras protegidas por direitos autorais.

13.3-   Caso a Empresa Promotora ateste que qualquer das respostas enviadas infringe alguma das condições estabelecidas neste Regulamento, o participante será imediatamente desclassificado.

 

13.4-   O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

 

13.5-   A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

 

13.6-   Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.

 

13.7-   A PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPINGAVENIDA CENTER DE DOURADOS, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME - SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como publicado no site www.avenidacenter.com/dourados.

 

13.8-   O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes nas redes sociais do Shopping e no site www.avenidacenter.com/dourados.

 

13.9-   Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da

campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta, em 30/07/2021 às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

 

 

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CLF.IRG.YAX

 

    

 

Mãe amor que proteje

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1 de maio de 2020